Requisito para obtenção de crédito

15/03/2012 - 10h39 - Comissões - Agricultura

Agricultor pode ficar dispensado de comprovar quitação de tributos para tomar crédito

Os produtores rurais podem ser dispensados de apresentar certidões que comprovem a quitação de tributos e contribuições federais como requisito para obtenção de crédito junto a bancos oficiais. Projeto nesse sentido, apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado nesta quinta-feira (15) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.

O autor do projeto (PLS 732/2011) explica que são muitas as exigências para concessão de crédito rural, como apresentação de comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), de Certificado de Regularidade do FGTS e certidão negativa de débito junto ao INSS, entre outras, “a depender da fonte de financiamento e do programa”.

Acir Gurgacz lembra que, atualmente, apenas pequenos produtores e agricultores familiares estão dispensados do cumprimento de algumas dessas exigências, “ficando os demais obrigados a buscar junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal e às agências da Previdência Social as certidões necessárias”.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou com Acir que não há razão para esse tratamento diferenciado e manifestou apoio ao projeto, em seu voto favorável.

Iara Guimarães Altafin

Agência Senado

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...